segunda-feira, 18 de outubro de 2021

AVALIAÇÃO FLUÊNCIA LEITORA


 

COMUNICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados, a partir da presente data.


Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:


•     Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;


•     Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;


•     Gestantes e puérperas; e


•     Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país.


Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.

Salientamos ainda que, no caso de não comparecimento do aluno, não citado nos casos acima, o mesmo fica sujeito a retenção por faltas ou abandono.

18 de outubro de 2021